Do Gabinete de Sua Eminência, 12 de fevereiro de 2016
Na condição de autoridade eclesiástica da Prelazia de Nossa Senhora do Carmo, após profunda análise em decorrência do ato de rebeldia e blasfêmia do Padre Alan Douglas, revestido com o poder episcopal e sob as normas do Código de Direito Canônico da Santa Mãe Igreja, DECRETO:
A EXCOMUNHÃO FERENDAE SENTENTIA do então presbítero Alan Douglas por negação a verdadeira fé, rebeldia, blasfêmia e destruição do Templo Sagrado. Com isso, fica DEMITIDO DO ESTADO CLERICAL o referido e de mesmo modo, torna-se uma AMEAÇA AO POVO DE DEUS.
Roguemos pois a Santa e Imaculada Virgem Maria para que guarde sob seu manto nossa Igreja, e a São Miguel Arcanjo que nos defenda das obras do demônio.
Cardeal da Santa Igreja Católica Bispo da Prelazia de Nossa Senhora do Carmo |