DECRETO EPISCOPAL SOBRE ALTERAÇÕES NA CONSTITUIÇÃO PRELATÍCIA ZELUS DOMINI

PRELAZIA PESSOAL DE NOSSA SENHORA DO CARMO
Regina Decor Carmeli, ora pro nobis!

Palácio São Nicolau e Santa Luzia
Sede do Gabinete Episcopal e da Cúria Diocesana

DECRETO EPISCOPAL SOBRE ALTERAÇÕES NA CONSTITUIÇÃO PRELATÍCIA ZELUS DOMINI

De Sua Eminência Reverendíssima Dom Charles Cardeal Frazen, Bispo Prelatício da Prelazia Pessoal de Nossa Senhora do Carmo ao Povo de Deus.

Caríssimos irmãos e irmãs membros da Prelazia Pessoal de Nossa Senhora do Carmo, na qualidade de autoridade episcopal dessa circunscrição eclesiástica venho tornar público a todos os paroquianos e corpo clerical as seguintes alterações na Constituição Prelatícia Zelus Domini, qual rege nossa circunscrição:

Art. 7. Sua fundação conta com três clérigos iniciais que formam o corpo eclesial da prelazia:
i. Dom Charles Cardeal Frazen, Bispo Prelado da Prelazia Pessoal de Nossa Senhora do Carmo e Pároco da Paróquia-Catedral de Nossa Senhora do Carmo. ii. Padre Vicenzo Buzzi, Pároco da Paróquia Santo Agostinho. iii. Diácono Permanente João Schneider, Chanceler da Cúria Prelatícia e Secretário-Geral da Prelazia. 
Art. 13. Para melhor atender a comunidade eclesial, sejam feitas alterações na Constituição Prelatícia se assim achar necessário o Bispo Prelado, junto com a consultoria indispensável da Cúria Prelatícia, representada pelo Chanceler.

Essas alterações passam a valer a partir da publicação deste decreto, dado em 08 de fevereiro do Ano da Encarnação e Jubilar da Misericórdia de 2016, sob a proteção da Virgem Mãe do Carmelo.

Certo de vossas compreensões e obediência:
Bispo Prelado da Prelazia Pessoal de Nossa Senhora do Carmo