DECRETO EMERITUS IN PRAELATURAE



EMERITUS IN PRAELATURAE



DO ESCRITÓRIO DA CHANCELARIA DA CÚRIA PRELATÍCIA,

AOS CLÉRIGOS DA PRELAZIA DO CARMO

E AOS FIÉIS LEIGOS



SOBRE AS NORMAS PARA SE OBTER TÍTULO DE EMÉRITO




Caríssimos irmãos na fé e em Cristo, paz, bem, saúde e bênção,

Por meio deste documento viemos publicar normas condicionais para que os clérigos permanentes que atuam ou atuaram na Prelazia Pessoal de Nossa Senhora do Carmo possam obter o título de emérito e uma fixação permanente na aba Clero do nosso site, na seção Clero Emérito.

Este título de suma importância e de reconhecimento serve para que os antigos clérigos sejam perpetuamente lembrados para os futuros membros desta sé, mas obtê-lo exige certos cumprimentos de regras que serão estabelecidas por este decreto, das tais quais:

1. O clérigo que quiser obter título de emérito deverá entrar com pedido na Chancelaria, em entrevista particular com o Chanceler, onde apresentará suas intenções.

2. Só serão aceitos clérigos permanentes, nunca temporários.

3. Se o Bispo Prelado ou o Chanceler da Cúria decidir por bem conceder este título a um importante clérigo que serviu ao povo de Deus nesta sé, assim seja feito por mercê de Deus.

4. O clérigo em questão não pode ter incorrido em excomunhão, ter provocado a ordem prelatícia ou causado estragos à propriedade sagrada e incorrido em afastamento. O clérigo que praticar este tipo de infração está privado de receber a titulação de emérito.

5. Clérigos que já forem titulados como eméritos podem perder este título por ordem do Bispo Prelado, caso incorram em grave excomunhão ou algum outro tipo de desonra.

6. Para receber o título, é necessário que o clérigo que exerceu serviço no território da Prelazia seja de boa índole, piedoso, prestativo e que o tenha exercido por ao menos 2 (dois) meses.

7. Somente clérigos que assumiram pelo período descrito um ofício maior (de pároco, chanceler ou outrem) serão candidatos ao título. Clérigos que exerceram ofício menor (vigário, secretário ou outrem) não estão elegíveis.


Dado e passado em São Paulo, no Escritório da Chancelaria da Cúria Prelatícia, no dia 1 de Fevereiro do Ano da Encarnação de 2017.


+ D. Charles Card. Frazen
Bispo da Prelazia do Carmo


Diác. João Schneider
Chanceler da Cúria Prelatícia