Decreto - "Laude Clericis"


DECRETO


LAUDE CLERICIS


DO ESCRITÓRIO DE SUA EMINÊNCIA,

O BISPO DA PRELAZIA DO CARMO,

JOÃO FRAZEN


À TODA IGREJA UNIVERSAL





INTRODUÇÃO


Desde tempos medievais, tanto os Estados quanto a Igreja tem premiado seus membros mais exímios que, por ação do Espírito Santo e da própria entrega individual a Deus, desempenham ofícios extraordinários e excelentes, que contribuem para o desenvolvimento da obra divina no mundo. Tais prêmios, já antiquíssimos na história da Igreja, foram nomeados e variados de diferentes formas, graus e ordens.

Desde as ordens de cavalaria às ordens eclesiásticas regulares, bispados e dioceses, todos empenham-se em dar devido reconhecimento honorífico àqueles que provaram cumprir com exímia competência e empenho suas atividades ordinárias e ademais extraordinárias.

Tendo visto a necessidade de seguir a tradição da Igreja de conferir comendas, o bispo da Prelazia do Carmo, por meio deste decreto, resolve instituir seu próprio laurel, a ser entregue unicamente por ele aos clérigos de toda a Igreja Universal que consolidaram grande labor em prol da cristandade e, especialmente, a esta sé particular.


CORPO CANÔNICO


1. Fica por meio deste decreto instituído, por ordem de Sua Eminência Reverendíssima, Dom João Card. Frazen, a Comenda da Ordem do Espírito Santo, destinada aos membros da prelazia e aos indivíduos mais próximos que prestaram serviços diretos a nós.

2. Tal comenda será acompanhada de um título em quatro graus distintos: Grã-Cruz, Grande-Oficial, Oficial e Comendador; titulando-os assim:
  1. Grã-Cruz da Ordem do Espírito Santo.
  2. Grande-Oficial da Ordem do Espírito Santo.
  3. Oficial da Ordem do Espírito Santo.
  4. Comendador da Ordem do Espírito Santo.

3. Tal comenda pode ser agraciadas a membros ordenados do clero, a religiosos e religiosas legitimamente consagradas e engajadas numa ordem regular, a leigos, consagrados ou não, ao Pontífice Romano e a qualquer indivíduo que tenha demonstrado direto labor para o serviço da Santa Igreja.

4. Se por algum motivo, alguém que fora agraciado com uma comenda vier a perder seu status clerical ou religioso, ou romper com a comunhão com a Santa Igreja, perderá também a jurisdição da comenda. Caso o sujeito posteriormente volte a ingressar no convívio clerical, ainda sim estará suspenso do uso comendativo e titular desta ordem, devendo ser novamente laureado pelo Prelado do Carmo para que possa voltar a usá-la.

5. O título da comenda também pode ser suspenso pelo Prelado do Carmo por má conduta do laureado ou qualquer outro motivo que desagrade o concessor.

6. A comenda será entregue em cerimônia pública, com devida observância litúrgica, usando um rito próprio publicado no site dessa Prelazia Pessoal, onde se deve se agraciar cada laureado de acordo com seu próprio grau eclesiástico; após entregue, o honrado poderá ornar seu brasão de armas clericais com a medalha comendativa.

7. A Chancelaria da Cúria Prelatícia estará incumbida da tarefa de emitir, registrar e arquivar todos os diplomas comendatórios enunciados por ordem do Bispo Prelado, de modo que se publique e se conserve canonicamente os títulos aqui emitidos.

8. O serviço de ornamento do brasão dos laureados é de incumbência e desígnio da Chancelaria da Cúria Prelatícia, sendo possível que este ofício seja delegado a outros cuja habilidade em fazê-lo seja julgada apta pelas autoridades empossadas deste encargo.


CONCLUSÃO


Sejam dispostos e empenhem-se todos para que, não só recebam suas comendas, mas também trabalhem piamente para o desenvolvimento da obra de Deus; que esses prêmios não se tornem para nós símbolo de conquista vaidosa, mas lembranças de nossa missão salvífica a nós concedida e confiada por Nosso Senhor Jesus Cristo, em favor da salvação da humanidade.

Dado e passado em Roma, no Gabinete do Bispo Prelado, nas Laudes da memória de Santo Agostinho, no vigésimo-oitavo dia do mês de agosto do ano da encarnação de dois mil e vinte, primeiro de meu bispado.


+ João Card. Frazen, O.S.B.
Bispo da Prelazia Pessoal de Nossa Senhora do Carmo


Me. Suzana S. Battaglia, O.S.C.
Chanceler da Cúria Prelatícia