DECRETO
ARMIS PAROECIALIS
CHARLES, BISPO
SERVO DE DEUS
DO ESCRITÓRIO DA CHANCELARIA DA CÚRIA
AOS PÁROCOS DA PRELAZIA DO CARMO
SOBRE O USO DE BRASÕES PAROQUIAIS
Por meio deste documento viemos publicar a aprovação do uso de brasões paroquiais para assuntos pertinentes às paróquias e instituições da Prelazia do Carmo. Fica válida, portanto, a confecção e o uso dos brasões paroquiais e institucionais únicos e intransferíveis para cada paróquia pessoal ou edifício desta sé particular, que podem ser usados pelos párocos ou reitores no timbre de documentos oficiais e nos sites particulares de suas respectivas paróquias ou instituições (caso haja algum ou decida criar).
Autoriza-se também usar os brasões para nomeações de párocos por parte do Bispo Prelado, transferências de clérigos entre paróquias e assuntos burocráticos que envolva qualquer atividade pastoral nesta prelazia.
A confecção dos brasões é feita pela Chancelaria da Cúria Prelatícia e todos, oficialmente, serão publicados no site da prelazia a partir da publicação deste decreto. Não será possível então utilizar brasões ainda não publicados para paróquias as quais não o foram confeccionados.
No mais, agradecemos a Deus por este divino propósito a que nos inseriste e suplicamos à Virgem do Carmo que continue sempre mais a nos guiar no pastoreio do povo consagrado de Deus.
Dado e passado em São Paulo, no Escritório da Chancelaria da Cúria Prelatícia, no dia 1 de Março do Ano da Encarnação de 2017, ocasião em que fora celebrada a Quarta-Feira de Cinzas.
+ Dom Charles Cardeal Frazen
Bispo da Prelazia do Carmo
Diácono João Schneider
Chanceler da Cúria