Reabertura da Prelazia




Aos caríssimos irmãos na fé em Jesus Cristo, paz, saúde e bem vos sejam dados abundantemente pelas dóceis mãos de Nossa Senhora do Carmo.

É com grande gáudio que esta sé particular, no usufruto dos termos estabelecidos pela bula pontifícia do Sucessor de São Pedro, o Papa João Paulo VII, chamada Vivit Dominus Deus Israel, pela qual se reabre a Prelazia Pessoal de Nossa Senhora do Carmo, e pela Constituição Prelatícia aprovada e promulgada, chamada Ad Verticem Collis Carmeli, pelo qual se estabelece as normas particulares e o regimento interno desta sé, restabelece-se canonicamente e validamente de acordo com os termos aprovados, pelo qual reassume o ofício de Prelado o Eminentíssimo Cardeal Dom João Frazen, com o apoio direto de todos os idealizadores e cofundadores.

Este ato de divina misericórdia seja aclamado infinitamente por todos os povos de boa vontade que desejam de coração puro vislumbrar o semblante divino, cujo sacratíssimo coração é despojo de graça a todos os cristãos e convertidos, cujo toque do amor do Pai Celestial alcançou com especial mistério que somente pela alma piedosa e pura podemos sentir.

Seja, por glória divina, muito alegres os participantes desta sé, e aguardem nomeações para os desígnios pastorais e administrativos daqueles que se propuseram a comunhão particular.

Dado e passado em Roma, nas Laudes da Festa de São João Maria Vianney, no quarto dia do mês de agosto do ano da encarnação de dois mil e vinte, primeiro de meu bispado.


+ João Cardeal Frazen, O.S.B.
Bispo Prelado do Carmo